A rescisão indireta é uma das formas de pôr fim...
Saiba maisDIREITO DO TRABALHO
Para o trabalhador:
- Emprego sem carteira assinada
- Pagamentos “por fora” da folha salarial
- Verbas rescisórias não quitadas
- FGTS
- Adicionais (hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade, etc)
- Comissões e gorjetas
- Fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença
- Pejotização
- Acúmulo e desvio de função
- Assédio moral e sexual
- Indenizações por dano moral
- Reversão de justa causa indevida
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Reintegração de trabalhador estável (Gestante, CIPA, Dirigente Sindical)
- Acidente do Trabalho
- Doenças ocupacionais
Para o empregador:
- Consultoria e defesa trabalhista
- Compliance trabalhista
- Assessoria junto ao setor de RH
- Auditoria interna para a prevenção de futuros processos trabalhistas
- Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT)
- Defesa em autuações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
- Palestras e treinamentos
- Pareceres sobre legislação trabalhista
- Direito sindical
SOBRE MIM
Advogado (OAB/PI), Bacharel em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho (ICF).
Pós Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola do Legislativo Prof. Wilson Brandão.
Pós Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no acidente do Trabalho pela Faculdade Legale.
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