Esse texto objetiva dizer 3 direitos trabalhistas, garantidos pela lei ao empregado, mas que são de pouco conhecimento do público em geral, com uma linguagem simples e de fácil entendimento para quem não é da área jurídica.
1. Prazo para o pagamento das verbas rescisórias
Quando encerra-se o contrato de trabalho, o empregador tem o prazo de 10 dias para entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção do vínculo aos órgãos competentes e também para efetuar o pagamento das verbas rescisórias que o empregado tem direito, em qualquer modalidade de extinção, seja ela com ou sem justa causa, ou a pedido do trabalhador. Caso o empregador não faça o pagamento no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário do empregado, conforme o art. 477 § 8º da CLT. O trabalhador somente não terá o direito de receber esse valor quando comprovado que ele deu causa ao atraso.
2. Indenização por demissão nos 30 dias anteriores a data base
Primeiramente, o que é a “data base”? Data base corresponde a data em que os sindicatos dos trabalhadores e empregadores revisam as condições de trabalho, através de negociação coletiva, inclusive de reajuste salarial. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, no prazo de 30 dias antes da data base de sua correção salarial, ele tem direito a uma indenização equivalente a um salário mensal, no valor que receberia na data em que a dispensa foi comunicada. É importante destacar que o direito aqui assegurado deve considerar também o aviso prévio, trabalhado ou a sua projeção, quando indenizado, que é de no mínimo 30 dias.