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Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada tem se tornado cada vez mais comum.

Mas isso não significa que você não tenha direitos trabalhistas.

É o seu caso.

Então esse post é para você.

Você vai descobrir quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada, como requerer e muito mais.

Dá uma olhada:

  1. O que é o trabalho sem carteira assinada?
  2. Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
  3. Quais documentos serão necessários para comprovação do vínculo de emprego?
  4. Trabalho sem carteira assinada: Como requerer meus direitos?
  5. Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
  6. E se o empregador não fizer o registro na CTPS?

Vamos lá?😉

1. O que é o trabalho sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada, é aquele na informalidade.

Isto é, em que não há registro na CTPS.

Há apenas um contrato de trabalho formalizando as condições entre empregado e empregador, mas que não gera um vínculo empregatício.

E a falta de carteira assinada, pode trazer algumas consequências ao trabalhador, como:

  • Não conseguir tempo para aposentadoria
  • Não ter direito ao benefício por incapacidade temporária se adoecer
  • Dentre outros direitos

Muitos se submetem a essa situação por precisarem do emprego e ser uma forma de renda para o sustento da família.

Mas, o que nem todos os trabalhadores sabem que essa é uma prática ilegal.

E o fato de trabalhar sem carteira assinada, não significa que o empregado não tenha direitos trabalhistas.

E o primeiro passo, é comprovar que existiu um vínculo empregatício.

Vem comigo que você já vai entender.

2. Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

E você vai ver que não é esse bicho de sete cabeças como parece.

O vínculo de emprego ocorre quando o empregado se encaixa dentro dos 04 requisitos abaixo:

  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

Eu vou explicar cada um deles.

Pessoalidade

Significa que apenas o empregado poderá prestar os serviços para o qual foi contratado.

Não pode ser outra pessoa em seu lugar, apenas você.

Ficou claro?

Não eventualidade

A prestação de serviços realizada pelo empregado sem carteira assinada é de forma regular e contínua, isto é, todos os dias.

Próximo requisito.

Subordinação

Quando um empregado sem carteira assinada é subordinado ao patrão com controle de horário, regras, dentre outras ordens.

Onerosidade

Significa que o serviço prestado é remunerado por meio de um salário mensal.

Preenchidos estes requisitos, significa que há um vínculo de emprego e todos os seus direitos trabalhistas devem ser reconhecidos.  

O ideal é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…

3. Quais documentos serão necessários para comprovação do vínculo de emprego?

Você vai ter que provar, por meio de documentos, que trabalhou sem carteira assinada.

Então, confira a papelada que você vai precisar na hora de entrar com a ação judicial:

  • Contrato de trabalho
  • Comprovantes de recebimento de salário
    • Pode ser o extrato da sua conta bancária, vales, transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Declarações de testemunhas
  • Crachá de acesso às dependências da empresa com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas que demonstrem você esteve empregado por um período, porém sem carteira assinada

Anotou tudo direitinho?

Como você pode observar, é admitido vários meios de provas no processo judicial.

Isso porque na justiça do trabalho, o que é levado em conta é a realidade dos fatos que aconteceu na prática.

Então, junto tudo o que puder.

4. Trabalho sem carteira assinada: Como requerer os meus direitos?

Para exigir os seus direitos, você terá que entrar com uma ação na justiça do trabalho, não tem jeito.

Por isso, o primeiro passo é a contratação de um bom advogado trabalhista, para analisar toda a sua documentação, o vínculo de emprego e dar entrada na reclamação trabalhista.

Reconhecido o vínculo empregatício, a empresa deverá arcar com o pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante o exercício do contrato de trabalho.

O empregado poderá receber os valores devidos nos últimos 05 anos, contados da data em que entrou com processo.

Quando devo entrar com a ação judicial?

Você pode entrar com a ação para exigir os seus direitos mesmo estando empregado.

A primeira coisa, é conversar com o patrão e informar que você deseja que a situação de emprego seja regularizada.

Mas, por medo de perder o emprego, muitos entram com ação apenas após a demissão.

Nesse caso, fique atento aos prazos.

Você tem só 02 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho para reclamar todos os seus direitos.

Muitos trabalhadores, por falta de conhecimento, acabam perdendo esse prazo.

Após esse prazo, o direito às verbas trabalhistas prescrevem e você poderá obter somente o reconhecimento do vínculo empregatício para reconhecer o tempo de serviço no INSS.

5. Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Como você viu há pouco, desde que reconhecida a relação de emprego, o empregado terá todos os direitos trabalhistas, como de um empregado com carteira assinada.

Confira comigo:

Assinatura da CTPS

O empregador deverá efetuar o registro na CTPS com data retroativa para fazer a regularização do contrato de trabalho.

Isto significa que a carteira deverá ser assinada com a data em que teve início o contrato de trabalho, além de outras informações essenciais, dentre elas:

  • Data de admissão
  • Valor do salário
  • Horas semanais de jornada de trabalho
  • Dados do empregado

Próximo direito.

Férias acrescidas de 1/3

Esse é um dos direitos que mais fazem falta a quem trabalha sem carteira assinada.

Saiba que ao completar 12 meses de trabalho, o empregado poderá ter direito a 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 do salário mensal.

Ótimo né?

13º Salário

O trabalhador sem carteira assinada terá direito a gratificação natalina.

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é basicamente uma compensação para que o empregado não seja pego de surpresa com a demissão.

Lembrando que o aviso-prévio é um direito do trabalhador demitido sem justa causa.

Horas extras

Se o trabalhador exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.

Quanto ao valor, hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum. 

E atenção! As horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a quantia mensal que o empregador deverá depositar na conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.

O valor corresponde a 8% do salário bruto, e poderá ser sacado apenas em situações específicas, tais como:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Tudo bem até aqui? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.

Multa do FGTS

O empregado terá ainda direito a multa de 40% sobre o valor do FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Vale-transporte

É seu direito, o recebimento do vale transporte para a locomoção do trabalhador até o local do emprego, bem como o retorno do trabalho à residência.

Adicional de Insalubridade

Atividades insalubres, são as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de natureza e intensidade, conforme determinação legal.

O valor do adicional, irá variar de 10% a 40% sob o salário mínimo conforme com o grau de exposição.

Falando em adicional…

Adicional-Noturno

Se você trabalha entre 22h e 05h da manhã, terá direito a um adicional de 20% sobre o seu salário base.

E se você exerce as suas funções na lavoura, o adicional será um pouquinho maior, isto é, de 25%. 

A jornada de trabalho também terá uma pequena diferença, sendo o trabalho noturno exercido entre 21 horas da noite e 05 da manhã.

Descanso Semanal Remunerado – DSR

Afinal, todo trabalhador merece uma folga, não é mesmo?

Saiba que o DSR deverá ser de 24 horas consecutivas.

Embora geralmente seja concedido aos domingos, o dia de folga poderá ser alterado para outro dia da semana, desde que haja um acordo entre as partes.

Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias

Você terá direito a pausa para descanso ou almoço.

Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.

Jornada de até 44 horas semanais

Conforme a lei trabalhista, a jornada de trabalho deve ser até 44 horas semanais.

Salário

O salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês.

Guarde essa informação que é muito importante:

 É dever do empregador, o pagamento do salário, de acordo com o mínimo vigente no ano, além do piso regional determinado por alguns estados.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário, para que você consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que o trabalhador recebeu.

Enquanto que o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

Viu só quantos direitos?

Além dos demais direitos previstos em Convenção Coletiva do sindicato de sua categoria profissional.

6. E se o empregador não fizer o registro na carteira de trabalho?

Apesar da recusa do registro em CTPS ser uma fraude trabalhista, essa situação é mais comum do que você imagina.

No entanto, se o empregador não fizer as anotações na CTPS, será penalizado com uma multa.

O valor da multa será:

  • R$3.000,00
    •  Por cada empregado não registrado
    •  Será dobrada em caso de reincidência
  • R$800,00
    •  Para as microempresas e empresas de pequeno porte

Sem contar que a empresa ainda poderá sofrer sanções administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que mesmo sem carteira assinada, o empregado pode ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados.

Para isso, o primeiro passo é comprovar o vínculo empregatício e reunir os documentos que comprovam a relação de emprego.

Reconhecido o vínculo, você terá todos os direitos trabalhistas, como um empregado registrado, como:

  • Assinatura da CTPS
  • Férias + 1/3
  • 13º Salário
  • Aviso-prévio
  • Horas-extras
  • FGTS e multa dos 40% sobre o FGTS
  • Adicionais
  • Vale-transporte
  • Descanso Semanal Remunerado
  • Intervalo de no mínimo 01 hora para jornada acima de 06 horas diárias
  • Piso salarial
  • Seguro-desemprego
  • Contagem de tempo para aposentadoria

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, pois cada caso deve ser analisado individualmente.

Bom, fico por aqui.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

 

 

 

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