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Acidente de Trabalho: Quais são os seus direitos?

Acidente de trabalho é um assunto muito sério.

E não é apenas o que ocorre durante o exercício da sua função, mas também o que pode ocorrer no trajeto da casa para empresa e da empresa para casa.

E quando ocorre um acidente de trabalho a lei trabalhista determina uma série de normas para garantir a recuperação do empregado.

Por isso, é importante que você conheça todos os seus direitos.

E neste post, você vai descobrir o que é um acidente de trabalho, quais são os tipos de acidente e muito mais.

Vem comigo que aqui você vai encontrar:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?
  3. O que não é considerado acidente de trabalho?
  4. Tipos de acidente de trabalho mais comuns.
  5. Sofri um acidente de trabalho: E agora o que fazer?
  6. Quais os direitos do empregado no caso de acidente de trabalho?

Então, vamos começar? 😉

1. O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele sofrido em razão do trabalho.

Mas atenção, porque nem todo acidente é caracterizado como acidente de trabalho.

É preciso que o acidente de trabalho:

  • Tenha causado uma lesão
  • Tenha te deixado sem condições de trabalhar
  • Tenha relação com o trabalho ou tenha ocorrido em decorrência dele

Ficou claro?

E se você tiver qualquer dúvida, basta escrever lá nos comentários que eu esclareço.

2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Saiba que existem 03 tipos de acidente de trabalho, que são:

  • Típico
  • Atípico
  • Trajeto

Vou explicar cada um deles de forma bem simples. Me acompanhe.

Típico

O típico é também chamado de comum.

Isso porque é o tipo de acidente que ocorre no local de trabalho ou durante o expediente do empregado, ainda que esteja longe das dependências da empresa.

Exemplo de acidente de trabalho típico

Uma queda que cause dano físico ao empregado, durante o expediente e no local de trabalho.

Sem segredos né?

Atípico

São os casos de doenças relacionadas ao trabalho.

São as chamadas doenças ocupacionais, que podem ser divididas em 02 categorias:

  • Doença do Trabalho
    •  Aquela desenvolvida por conta do ambiente de trabalho
  • Doença Profissional
    •  Aquela em que é causada direta pela atividade profissional

Veja alguns exemplos de acidente de trabalho atípico.

Doença do Trabalho Doença Profissional
Surdez definitiva ou temporária Câncer por conta da exposição a agentes químicos
DORT – Distúrbio Relacionado ao Trabalho Asma ocupacional
LER – Lesões por Esforço Repetitivo Síndrome do pânico
Cegueira ou perda da visão Síndrome de burnout

 

E por fim….

De trajeto

É o acidente de trabalho ocorrido durante o trajeto do empregado da sua casa até o local da empresa, ou da empresa até a sua residência.

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Joana estava a caminho do trabalho, quando torceu o pé na rua e teve uma queda

 

Nesse caso, está configurado o acidente de trabalho.

 

 

Então, fique atento aos seus direitos!

3. O que não é considerado acidente de trabalho?

Como você pode notar, nem todo acidente é considerado acidente de trabalho.

Isso porque para ser caracterizado um acidente de trabalho, é preciso que exista um nexo entre o trabalho e o acidente.

Saiba o que não é considerado acidente de trabalho:

  • Doença degenerativa
  • Doenças inerentes ao grupo etário
  • Doenças que não causam incapacidade para o trabalho

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço para você tá bom?

4. Tipos de acidente de trabalho mais comuns.

Eu listei os tipos de acidente de trabalho mais comuns.

Dá só uma olhadinha:

Quedas

Esse é um dos tipos de acidente de trabalho mais comuns.

Quando pensamos em quedas associamos logo a trabalhos em grandes alturas não é mesmo?

E esquecemos que as quedas podem acontecer em qualquer atividade.

E dentre as principais causas, estão:

  • Falta de uso de EPI’S
  • Condições inadequadas para a realização das atividades
  • Ausência de antiderrapantes nas escadas
  • Dentre outros

Choques elétricos

As atividades com mais risco de choques elétricos são:

  • Construção civil
  • Manutenção predial
  • Serviços com eletricidade
  • Etc

Mais um tipo.

Fraturas

Geralmente as fraturas ocorrem quando o empregado sofre uma queda ou lesão.

Nesse caso, é necessário o afastamento e repouso para tratamento.

Acidentes com ferramentas

Dependendo da área profissional, o empregado precisa utilizar ferramentas para a execução do trabalho.

E aí que está!

O uso destas ferramentas, em caso de acidente de trabalho, pode causar lesões graves e até mesmo irreversíveis.

Continuando…

Exposição a ruídos

Existem atividades em que o empregado fica exposto a ruídos acima de 85DB, acima do limite permitido por lei.

E com o tempo, essa exposição ao longo do tempo pode causar a perda auditiva, ainda que temporária.

Esses são os casos mais comuns, tá? Existem muitos outros tipos de acidente de trabalho.

5. Sofri um acidente de trabalho: E agora o que fazer?

Essa é uma das dúvidas muito frequente aqui em meu escritório, afinal, acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento.

Então guarde essa informação:

Em caso de acidente de trabalho, é obrigação do empregador:

  • Enviar o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
    •  Em até 01 dia útil da ocorrência do acidente de trabalho
    •  No mesmo dia em caso de falecimento do empregado em razão do acidente do trabalho
  • Cumprir com os direitos previstos na lei trabalhista

E se o patrão não abrir o CAT, você mesmo pode enviar o comunicado, por meio deste portal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

O que é CAT?

CAT é o documento que informa ao INSS o acidente de trabalho ocorrido com o empregado.

Somente após o envio do CAT, o empregado que sofreu o acidente de trabalho poderá receber o amparo do INSS.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos o mais rápido possível.

Por falar em direitos…

6. Quais os direitos do empregado no caso de acidente de trabalho?

Por falta de conhecimento, muitos empregados que sofrem acidente de trabalho acabam tendo os seus direitos respeitados.

E agora você vai descobrir de uma vez por todas os seus direitos.

Vem comigo.

1. Elaboração do CAT

Como você viu agora pouco, a empresa deve emitir o CAT.

No comunicado, deverão conter informações como:

  • Características do acidente
  • Dados da empresa empregadora
  • Dados do empregado

E se a empresa não enviar o CAT, você mesmo pode fazer o envio da documentação, por meio do site do Ministério do Trabalho.

Próximo direito.

2. Estabilidade no emprego

Este é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.

Saiba que é seu direito a estabilidade no emprego após o acidente de trabalho.

Isso significa que ao retornar ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses e não pode ser demitido neste período.

Ficou claro?

3. Afastamento remunerado

Em regra, o período de afastamento para que o empregado se recupere de um acidente de trabalho, é de 15 dias.

E durante este período, o empregado não pode ser prejudicado em sua remuneração.

Fique atento!

4. Recolhimento FGTS

Esse é um direito que nem todos sabem.

O empregado que sofreu acidente de trabalho, independente do tempo de afastamento, tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

E ainda tem muito mais.

5. Benefício por Incapacidade Permanente

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez.

É a mesma coisa, tá?

O benefício por incapacidade permanente é a saída para o empregado que fica incapacitado de trabalhar por conta de acidente de trabalho.

O auxílio será devido enquanto existir a incapacidade para o trabalho.

No entanto, para que você tenha direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Carência mínima de 12 meses
  • Estar contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente de trabalho
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho
    •  Incapacidade devidamente comprovada por um laudo médico pericial

E se você ficou com alguma dúvida, é só me chamar.

6. Auxílio- Acidente

O auxílio acidente é um direito do empregado que sofre acidente de trabalho.

O benefício é uma espécie de indenização do INSS, ao empregado que ficou com sequelas ou teve sua capacidade para o trabalho diminuída.

Veja que a sequela deve ser permanente e deve existir prejuízo para a vida profissional do empregado.

Assim como no caso da aposentadoria por invalidez, o INSS exige alguns requisitos para o recebimento do auxílio, que são:

  • Estar contribuindo para o INSS no momento do acidente de trabalho
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho

E neste caso, não é preciso ter cumprido carência para ter direito ao auxílio-acidente.

Mais um direito.

7. Pensão por morte

A pensão por morte é um amparo econômico do INSS, a família do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.

Lembrando que são considerados dependentes, segundo a lei:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Veja que pela divisão, para recebimento da pensão, têm preferência os dependentes mais próximos do falecido.

8. Reparação de gastos médicos

Mas, para que você tenha o direito à reparação dos gastos médicos, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Nesse caso, será direito do empregado, os seguintes custeios:

  • Remédios
  • Internações
  • Exames
  • Tratamentos médicos

Falando em reparação….

9. Indenização dano estético

O dano estético é um dano aparente e que causa repulsa ao empregado.

Assim, desde que comprovada a culpa da empresa, o empregador pode ser condenado a pagar uma indenização por esse dano sofrido.

Viu só quantos direitos?

Conclusão

Prontinho.

Com esse guia completo, você já sabe que um acidente de trabalhado só é caracterizado como tal, quando há um dano que provoque lesão e deixe o trabalhador incapacitado de trabalhar.

E neste caso, você tem uma série de direitos garantidos por lei, tais como:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego por 12 meses
  • Benefício por Incapacidade Permanente, a antiga aposentadoria por invalidez
  • Auxílio- acidente
  • Pensão por morte
  • Custeio dos gastos médicos e indenização por danos estéticos, desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho ocorrido

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, pois cada caso deve ser analisado individualmente.

Bom, fico por aqui. Espero te ajudar.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Abraços.

Leia também:

Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

 

 

 

 

 

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