You are currently viewing Quem tem direito a Rescisão Indireta?

Quem tem direito a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma das formas de pôr fim ao contrato de trabalho.

Na verdade, a rescisão é um trunfo do empregado.

Isso porque o trabalhador pode pedir demissão sem perder os seus direitos trabalhistas.

Mas quem tem direito a rescisão indireta?

É o que você vai descobrir neste post que preparei.

Dá só uma olhada:

  1. O que é Rescisão Indireta?
  2. Quem tem direito a Rescisão Indireta?
  3. Quais faltas podem caracterizar a Rescisão Indireta?
  4. Como requerer a Rescisão Indireta?
  5. Quais documentos você vai precisar para comprovar a Rescisão Indireta?

Vamos começar? 😉

1. O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é um direito pouco conhecido dos trabalhadores.

É um tipo de demissão que pode ser solicitada pelo empregado, quando o patrão comete alguma falta grave.

Basicamente, é uma demissão por justa causa inversa.

E ao requerer a rescisão indireta, o empregado irá receber todas as verbas rescisórias, entre elas FGTS e aviso prévio.

Por isso, a rescisão indireta é um trunfo do empregado.

Falando nisso…

2. Quem tem direito a Rescisão Indireta?

Saiba que qualquer empregado tem direito a rescisão indireta.

Mas, com uma condição: desde que a falta cometida pelo empregador torne insuportável a continuidade da relação de emprego.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do Carlos

👟Carlos trabalha em uma indústria de calçados

 

💸Todos os meses o patrão atrasa o pagamento do salário de Carlos

 

❌Carlos já conversou com o empregador sobre o atraso do pagamento, mas nada mudou

 

🚫A empresa está descumprindo uma obrigação trabalhista e causando prejuízo ao empregado

 

 

Se existe um atraso constante e por muito tempo no pagamento dos salários, é uma das formas de descumprimento de obrigações trabalhistas.

Portanto, quando a empresa cometer faltas graves que prejudiquem o empregado, poderá ser requerida a rescisão indireta.

Mas, quais faltas são consideradas graves?

É o que você vai descobrir logo no próximo tópico. Me acompanhe.

3. Quais faltas podem caracterizar a Rescisão Indireta?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Por isso, eu listei as diversas situações que podem levar a uma rescisão indireta.

Confira comigo:

1. Forem exigidos serviços superiores a sua força, contrário aos bons costumes e que não estava previsto no contrato de trabalho quando o colaborador foi contratado

Na prática, é a exigência de atividades inadequadas ao trabalhador.

Veja por meio de alguns exemplos:

❌Empregados que são obrigados a usar vestimentas inapropriadas para chamar a atenção de clientes

❌Quando se demanda empregados do sexo feminino a carregar um peso maior que 20kg no trabalho contínuo

❌Quando o empregado é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar

Ficou claro?

2.  For tratado pelo patrão ou seus superiores com rigor excessivo

Alguns dos comportamentos com rigor excessivo, são humilhações e perseguições constantes ao empregado.

Quer um exemplo para visualizar melhor este tipo de tratamento?

❓‼️Imagine que o gerente da empresa, cobre metas absurdas e faz ameaças ao empregado caso não as cumpra

 

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Saiba que se trata de ato grave cometido pelo empregador e é aplicável a rescisão indireta.

E ainda tem muito mais.

3. Risco de vida ou manifesto perigo

A conduta do patrão, pode expor o colaborador a risco de vida ou mal considerável.

Isto é, quando o empregado corre um risco que não está previsto em seu contrato de trabalho e que poderia ser evitado pela empresa.

Veja um novo exemplo.

🔴Depois de contratado, o empregado descobre que é obrigado a realizar uma atividade laboral sob alturas elevadas sem qualquer equipamento de proteção individual.

 

 

É uma condição de risco excessivo, não é mesmo?

Fique de olhos bem abertos! 

A empresa tem a obrigação de garantir um local de trabalho seguro e saudável ao trabalhador.

Portanto, se o patrão obrigar o funcionário a trabalhar em situações de risco, poderá sofrer uma rescisão indireta.

Continuando…

4. Patrão que descumpre contrato de trabalho

Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato de trabalho impostas ao empregado.

Eu trouxe para você, situações comuns, de descumprimento de obrigações trabalhistas, dá só uma olhada:

  • Não recolher FGTS
  • Não pagar o Vale-Transporte
  • Atraso do salário constantemente
  • Não pagar horas extras
  • Não respeitar o intervalo mínimo para descanso e refeições
  • Ausência de assinatura na Carteira de Trabalho
  • Deixar de cumprir com outras obrigações trabalhistas

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5.  Ofensas físicas ou verbais no trabalho

São casos extremos, mas que podem acontecer.

A ofensa pode ser de duas formas:

  • Moral
  • Física

Ofensa moral

Quando a ofensa prejudica a reputação do empregado na frente de outras pessoas.

Por exemplo:

O patrão acusa o empregado de roubo na frente de todos os colaboradores da empresa.

Ofensa física

Quando há ofensa física ao empregado.

Por exemplo: o empregador dá um tapa no empregado em razão do descumprimento de uma ordem.

Guarde bem essa informação: 

Se a ofensa for praticada pelo patrão ou qualquer um de seus representantes, poderá ser aplicada a rescisão indireta.

Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você tá bom?

4. Como requerer a Rescisão Indireta?

Para requerer a rescisão indireta, você vai ter que entrar com uma ação na justiça, não tem jeito.

Isso porque a rescisão indireta só é reconhecida por meio de uma sentença judicial.

Então, o primeiro passo é a contratação de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso, a falta grave cometida pelo empregador e dar entrada na ação judicial.

E para a comprovação da falta cometida pelo patrão, você vai precisar de provas.

Continue me acompanhando.

5. Quais documentos você vai precisar para comprovar a Rescisão Indireta?

Para comprovar a rescisão indireta, você vai precisar de documentos básicos que são comuns a todo processo, e específicos conforme a situação.

Não se preocupe que eu listei a papelada, me acompanhe.

Documentos básicos

  • RG
    •  Ou outro documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, cartão de crédito
  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Procuração do advogado

Sem segredos né?

Documentos específicos

  • Extrato de conta bancária
  • Recibos de pagamento em atraso
  • E-mails
  • Mensagens de celular
  • Vídeos
  • Cartão de ponto
  • Escala de trabalho
  • Testemunha
    •  Pessoas que trabalharam com você mesmo que já tenha saído da empresa, colegas de trabalho
  • Dentre outros meios de prova para demonstrar que o seu direito era violado

Comprovado que o patrão cometeu falta grave que torne insuportável a continuidade da relação de trabalho…

6. Quais os direitos de quem pede a Rescisão Indireta?

Como você viu há pouco, desde que reconhecida a falta grave do empregador, o empregado terá todos os direitos trabalhistas, como demissões sem justa causa.

Confira comigo:

Saldo de salário

O saldo de salário são os dias que o empregado trabalhou no mês em que ocorreu a demissão por justa causa.

Para saber qual o valor do saldo de salário, é simples. Confira comigo:

  • Salário dividido por 30 dias e multiplicado pela quantidade de dias trabalhados

Exemplo de Dárcio

📅Dárcio trabalhou apenas 13 dias no mês quando pediu a rescisão indireta.

💵O salário de Dárcio era de R$3.100,00.

🔴O saldo de salário de Dárcio será: R$1.033,33

( R$3.100,00 ➗ por 30 ✖️ 10)

 

Mais um direito.

Aviso- prévio indenizado

O aviso- prévio é basicamente uma compensação para que o empregado não seja pego de surpresa com a demissão.

O valor do aviso- prévio será o valor da sua última remuneração recebida.

Então, se o seu salário era R$2.000,00, o aviso- prévio indenizado será R$2.000,00.

Tudo bem até aqui?

Horas extras

Se o trabalhador exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.

Quanto ao valor, hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum. 

E atenção! As horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

Férias acrescidas de 1/3

Esse é um dos direitos que mais fazem falta a quem trabalha sem carteira assinada.

Saiba que ao completar 12 meses de trabalho, o empregado poderá ter direito a 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 do salário mensal.

Ótimo né?

13º Salário

O trabalhador sem carteira assinada terá direito a gratificação natalina.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é a quantia mensal que o empregador deverá depositar na conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.

O valor corresponde a 8% do salário bruto, e poderá ser sacado apenas em situações específicas, tais como:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Tudo bem até aqui? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.

 Multa do FGTS

O empregado terá ainda direito a multa de 40% sobre o valor do FGTS

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário, para que você consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que o trabalhador recebeu.

Enquanto que o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

Viu só quantos direitos?

Conclusão

Prontinho.

Agora você já sabe que a rescisão indireta é como se fosse uma justa causa, mas que aplicada ao empregador e não ao empregado.

E que qualquer trabalhador pode pedir a rescisão indireta, desde que fique comprovada a falta cometida pelo empregador e que torne insustentável a manutenção do emprego.

Aqui você viu também:

  • Quais faltas podem caracterizar a Rescisão Indireta
  • Como requerer a Rescisão Indireta
  • Quais documentos você vai precisar para comprovar a Rescisão Indireta
  • Quais os direitos de quem pede a Rescisão Indireta

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, pois cada caso deve ser analisado individualmente.

Bom, fico por aqui.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

 Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

Acidente de trabalho: Quais são os seus direitos?

 

 

Deixe um comentário